TRABALHADOR QUE SE RECUSAR A VACINAÇÃO DA COVID-19 PODERÁ SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?
- aranchipeadv
- 10 de fev. de 2021
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De acordo com o Ministério Público do Trabalho – MPT, os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, sem apresentação de razões médicas documentadas, poderão vir a ser demitidos por justa causa, respeitadas a gradação da pena.
Tal entendimento anunciado pelo órgão fiscalizador das relações de trabalho e emprego (MPT), será objeto de uma nota que será levada a público, detalhando recomendações a serem adotadas e incentivando as empresas a investirem na conscientização de seus funcionários de que a imunização é necessária para proteção do trabalhador e, principalmente, a preservação da saúde da coletividade dos empregados.
Importante relembrar que no ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa obrigar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante.
Deve-se observar que o interesse coletivo se sobrepõe ao individual, onde a orientação é que a despedida motivada ocorra apenas como última alternativa, após reiteradas tentativas de convencimento do empregador ao empregado da importância da imunização em massa.
Significa dizer, que havendo vacinas disponíveis para o grupo a que pertence o trabalhador, este deverá ser orientado pelo empregador, como meio de prevenção, da necessidade e vantagens da imunização em prol da coletividade, e manutenção de um ambiente de trabalho saudável.
Ratificamos que, a partir da disponibilidade da vacina, todo o trabalhador que não tenha contraindicação médica comprovada (p.ex. mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes da vacina, etc.) deverão receber o imunizante.
Nesse contexto, os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas, deverão ser primeiramente advertidos por escrito pelo patrão, depois suspensos diante da insistência injustificada da recusa em vacinar-se e, por fim, poderá ser demitido por justa causa, caso não tome a vacina.
O Procurador Geral do Ministério Público do Trabalho lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.
Por fim, lembramos que a resilição contratual “Por Justa Causa”, por se tratar de medida extrema, caberá ao empregador, quando questionado, comprovar que orientou e tomou todas as medidas a seu alcance visando que o trabalhador fosse imunizado, e que a recusa deste foi injustificada, até porque é obrigação do empregador preservar à saúde dos demais empregados de sua empresa, ensejando a despedida motivada.
Maiores informações sobre este assunto ou outras questões trabalhistas entre em contato com nosso escritório: aranchipe@cpovo.net , (51) 3227-1097 ou Whats (51) 99965-7852
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