PAGAMENTOS DE 13º SALÁRIOS E FÉRIAS NA PANDEMIA.
- aranchipeadv
- 24 de nov. de 2020
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PANDEMIA: COMO FICAM OS PAGAMENTOS DE 13º SALÁRIOS E FÉRIAS PARA QUEM TEVE O CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO OU JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA?
A redução salarial e a suspensão dos contratos foram autorizadas pelo governo federal através da MP 936.
O benefício do 13º Salário é devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, também conhecido como gratificação natalina, devendo ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
O entendimento ATUAL é que o pagamento do 13º salário e das férias para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e/ou de salário decorrente da pandemia deve ser integral. Já no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores da gratificação natalina e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano.
A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º salário.
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