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GUARDA COMPARTILHADA – BREVES COMENTÁRIOS:

  • aranchipeadv
  • 10 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

O artigo 1.583, parágrafo 1º do Código Civil Brasileiro consigna:

Art.1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. §1º. Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art.1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder de familiar dos filhos comuns.

De início, verifica-se que a referida norma legal deixa claro que a guarda compartilhada atribui a responsabilização conjunta de direitos e deveres por parte do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Significa dizer que, contrário da guarda unilateral, onde um dos pais fica responsável pelas decisões acerca do filho(a), nesta modalidade, todas as decisões são tomadas em conjunto, propiciando uma participação conjunta, maior e amigável dos pais visando o bem estar do menor.

A guarda compartilhada é recomendada quando o casal, em que pese separado, com residências distintas, tenham uma boa relação, diálogo e parceria acerca dos interesses do filho(a), deixando-se de lado rivalidades pessoais e buscando atender aos interesses do menor. Isso não sendo possível, torna-se inviável a guarda compartilhada.

Outro ponto importante que merece comentário acerca de tal modalidade de guarda, diz respeito quanto a regulamentação de visitas. Na verdade, como as decisões são tomadas em conjunto por ambos os pais, as responsabilidades e decisões sobre a vida do

filho são compartilhadas, podendo ser livre a deliberação acerca das visitas e tempo de permanência com o pai ou a mãe, sem limitação de dias e horas. Trata-se de uma modalidade de guarda moderna, que visa, sem sombra de dúvidas, tornar melhor o convívio familiar (pai, mãe e filho), mesmo após a separação dos pais, em prol do bem estar no menor.

Maiores informações sobre este assunto ou outras questões sobre direito de família entre em contato com nosso escritório: aranchipe@cpovo.net ou através de nosso whatsapp (51) 99965-7852.

ARANCHIPE ADVOGADOS ASSOCIADOS - Hero Aranchipe Jr – OAB/RS 29.387 - Fernando Aranchipe – OAB/RS 60.262

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