Filho não obtém reconhecimento de vínculo empregatício com empresa dos pais
- aranchipeadv
- 30 de mai. de 2022
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Um engenheiro civil de Aparecida de Goiânia (Goiás) não conseguiu provar na Justiça do trabalho que era empregado na construção de um parque aquático próximo à capital goiana. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) não reconheceu a relação de emprego indicada pelo funcionário por tratar-se de empreendimento em que os principais sócios eram seus pais. Para a Terceira Turma, seria possível reconhecer o vínculo de emprego se houvesse provas de todos os requisitos da relação empregatícia, o que não ocorreu no caso dos autos.
O Colegiado destacou que, embora seja possível a vinculação empregatícia entre membros de uma mesma entidade familiar, presume-se que a relação mantida entre os integrantes de uma família decorra do dever natural de solidariedade e colaboração mútuas, peculiares a tais relações, e não da subordinação jurídica. A relatora do processo, desembargadora Silene Coelho, destacou ainda que a participação do engenheiro na empresa ocorreu exatamente no período em que os pais dele eram sócios do empreendimento.
Para mais informação ler fonte: Jornal da Ordem
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